Quanto tempo devo guardar esses comprovantes?


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Chega uma hora em que a papelada guardada pede socorro não é mesmo?
Com tantos documentos e comprovantes de pagamentos realizados há tanto tempo, é hora de uma faxina.
Aí entra aquela velha dúvida, quanto tempo devo guardar esses comprovantes???? 
Parece incrível mas, é só eliminar algum documento e justamente "aquele eliminado" é procurado dias depois para comprovação de algum pagamento...

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Para facilitar nessa tarefa e agilizar o processo, o Procon disponibilizou uma tabela onde cada comprovante deve ser guardado por um determinado período.
Seguindo as informações contidas nela é possível evitar futuros problemas, além de deixar as gavetas todas organizadas e limpas.
Lembre-se que a organização proporciona ambientes agradáveis e harmoniosos, aumento da produtividade, menos estresse e maior conforto, resultando numa melhor qualidade de vida!

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- Água, luz, telefone, gás, IPTU, IPVA, Imposto de renda, mensalidades escolares, cursos livres, faturas de cartões de crédito, pagamentos a profissionais liberais como advogados, médicos e dentistas, mensalidades de planos de saúde - guardar por 05 anos.
- Declaração de Imposto de Renda e Documentos Anexados - guardar por 06 anos.
- Condomínio - guardar durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo estipulado pelo Código Civil).
- Consórcios - guardar até o encerramento das operações financeiras do grupo.
- Seguro - proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
- Convênio médico - proposta, contrato e declarações referente a, no mínimo 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

- Aluguel - o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequentemente recebimento do termo de entrega de chaves, por 03 anos; desde que não haja pendências (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
- Financiamento de Bens como Carros e Imóveis - guardar até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).
Compra de Imóvel (terreno, casa, apartamento) - a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

- Notas Fiscais e Certificados de garantia - notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
- Contratos - contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
É importante lembrar que, de acordo com a lei nº 12.007 de 29/07/2009 as empresas públicas ou privadas são obrigadas a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. Esse documento deve ser enviado no ano seguinte à quitação, o que comprova o cumprimento das obrigações do consumidor, permitindo assim, a eliminação de todos os comprovantes a que se refere tal documento. 
Seguindo essa tabela, fica muito mais fácil eliminar papéis desnecessários sem correr o risco de jogar fora documentos que farão falta futuramente, além de organizar e otimizar espaços que poderão ser usados para outros fins.


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